Por Dra. Maria de Lourdes Lopes, Lourdes Lopes Advocacia.
A Lei Maria da Penha, a Lei 11.340/2006, criou instrumentos para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Entre eles, as medidas protetivas de urgência são as mais conhecidas e as mais usadas.
O que são as medidas protetivas
São ordens do juiz para afastar o risco de nova violência. As mais comuns são o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima e com seus familiares e a suspensão da posse ou do porte de arma.
Como pedir
A vítima pode pedir a medida na delegacia, preferencialmente na Delegacia de Atendimento à Mulher, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou por meio de advogado. A lei prevê que o juiz decida com urgência.
A medida pode ser concedida a partir do relato da vítima, independentemente da existência de inquérito ou processo criminal.
O que acontece depois
A pessoa alvo da medida é intimada e deve cumpri-la imediatamente. O descumprimento é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e pode levar à prisão.
Os direitos de quem é alvo da medida
A medida protetiva não é uma condenação. Quem é alvo dela tem direito à defesa técnica, pode apresentar sua versão e pedir a revisão ou a revogação da medida, sempre pelos meios legais e sem qualquer contato com a vítima.
Quando procurar um advogado
Tanto a vítima quanto quem é alvo da medida se beneficiam de orientação jurídica desde o início. O escritório atua para vítimas e para acusados, nunca para as duas partes do mesmo caso.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.


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