Por Dra. Maria de Lourdes Lopes, Lourdes Lopes Advocacia.

Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer o inventário para que o patrimônio seja partilhado entre os herdeiros. Por muito tempo isso só era possível na Justiça. Desde a Lei 11.441/2007, há também a via do cartório, em geral mais simples.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

O requisito central é o acordo entre os herdeiros sobre a partilha. A escritura é lavrada no Cartório de Notas, sempre com a assistência de advogado. Normas do Conselho Nacional de Justiça editadas em 2024 ampliaram as hipóteses da via extrajudicial, inclusive em situações que antes exigiam processo, desde que observadas as condições previstas.

Se houver conflito entre os herdeiros, o inventário segue pela via judicial.

Como funciona, passo a passo

  • Levantamento dos bens, das dívidas e dos herdeiros
  • Reunião das certidões e dos documentos dos bens
  • Cálculo e pagamento do imposto de transmissão, o ITCMD
  • Lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório
  • Registro da escritura nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis e o Detran

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros
  • Certidões que comprovem o parentesco
  • Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários

Atenção ao prazo

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei estadual, por isso vale buscar orientação logo.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.


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