Regularização de imóveis

Solução de pendências no Registro de Imóveis para que o imóvel possa ser vendido, financiado ou herdado.

O que é

Muitos imóveis têm diferenças entre a realidade e o que consta na matrícula: área diferente, construção não averbada, nomes desatualizados ou falta de matrícula própria. Essas pendências impedem a venda, o financiamento e a partilha.

A regularização reúne procedimentos como retificação de área, averbação de construção e de alterações no estado civil, abertura de matrícula e, em núcleos informais, a regularização fundiária urbana.

Quando procurar um advogado

  • Quando o banco ou o comprador recusam o imóvel por pendências na matrícula
  • Quando a construção não consta no registro
  • Quando a área real é diferente da registrada
  • Antes de um inventário ou de uma venda

Como o escritório atua

  1. Análise da matrícula e da situação real do imóvel
  2. Identificação dos procedimentos necessários
  3. Coordenação com engenheiros, prefeitura e cartórios
  4. Acompanhamento até a matrícula atualizada

Documentos e informações úteis

  • Matrícula atualizada
  • Escrituras e contratos anteriores
  • Carnê de IPTU e documentos da prefeitura
  • Plantas e documentos da construção, se houver

Perguntas frequentes

O que é averbação de construção?

É o registro, na matrícula, da edificação feita no terreno, normalmente com base no habite-se.

Posso vender imóvel com pendência na matrícula?

Pode haver dificuldades sérias, como recusa de financiamento e insegurança para o comprador. O ideal é regularizar antes.

A regularização sempre exige processo judicial?

Não. Muitos procedimentos são feitos diretamente no cartório.

Quem precisa do engenheiro?

Retificações de área e alguns procedimentos exigem levantamento técnico assinado por profissional habilitado.

Fale com o escritório

Responsável pela área: Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.

Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

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