Atuação para quem foi ofendido e para quem foi acusado de calúnia, difamação ou injúria.
O que é
Calúnia, difamação e injúria estão previstas nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Em regra, são crimes de ação penal privada, em que o próprio ofendido, por meio de advogado, apresenta a queixa-crime ao juiz.
A queixa deve ser apresentada em até seis meses a partir do dia em que o ofendido soube quem é o autor da ofensa. A procuração precisa conter poderes especiais e a menção ao fato, conforme o artigo 44 do Código de Processo Penal.
Quando procurar um advogado
- Ao ser ofendido pessoalmente, por mensagem ou em redes sociais
- Ao receber citação de queixa-crime
- Para avaliar o prazo de seis meses antes que ele termine
- Para tentar conciliação antes do recebimento da queixa
Como o escritório atua
- Análise das ofensas e do enquadramento legal
- Preservação das provas, como capturas de tela e atas notariais
- Redação da queixa-crime ou da defesa
- Atuação na audiência de conciliação e no processo
Documentos e informações úteis
- Capturas de tela, links e mensagens com data e hora
- Nome e dados do ofensor, se conhecidos
- Nomes de testemunhas
- Data em que a ofensa chegou ao seu conhecimento
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia é atribuir falsamente um crime a alguém. Difamação é atribuir um fato ofensivo à reputação. Injúria é ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.
Ofensa em rede social pode virar processo?
Sim. Publicações e mensagens podem configurar crime contra a honra e devem ser preservadas como prova.
O que acontece se o prazo de seis meses passar?
Ocorre a decadência, e a queixa não pode mais ser apresentada.
Existe audiência de conciliação?
Sim. Nos crimes contra a honra, a lei prevê tentativa de reconciliação antes do recebimento da queixa.
Fale com o escritório
Responsável pela área: Dr. Fernando Rodrigues. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.
Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

