Pedidos para que a pessoa responda ao processo em liberdade ou com medidas menos graves que a prisão.
O que é
A prisão antes da condenação é exceção. O Código de Processo Penal só admite a prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 e quando outras medidas não forem suficientes.
O artigo 319 prevê medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno e monitoração eletrônica. O artigo 318 prevê hipóteses de prisão domiciliar, e o artigo 316 determina a revisão periódica da necessidade da prisão.
Quando procurar um advogado
- Logo após a prisão em flagrante, antes ou depois da audiência de custódia
- Quando a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta
- Quando a situação mudou desde a decretação da prisão
- Em casos de saúde grave, gestação ou responsabilidade exclusiva por filhos, para avaliar a prisão domiciliar
Como o escritório atua
- Levantamento da decisão de prisão e da situação pessoal do preso
- Reunião de documentos de residência, trabalho e família
- Pedido de liberdade provisória, revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares
- Acompanhamento até a decisão e, se negado, habeas corpus
Documentos e informações úteis
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho, contrato ou declaração de trabalho
- Certidões de nascimento de filhos, se houver
- Laudos e receitas médicas, em caso de problema de saúde
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre liberdade provisória e revogação da preventiva?
A liberdade provisória costuma ser pedida logo após a prisão em flagrante. A revogação é pedida quando já existe decisão de prisão preventiva.
A fiança é sempre exigida?
Não. Depende do crime e da situação econômica da pessoa. Em alguns casos a liberdade é concedida sem fiança.
O que acontece se a pessoa descumprir uma medida cautelar?
O juiz pode substituir a medida, impor outra ou decretar a prisão.
A prisão domiciliar é concedida automaticamente?
Não. Ela depende do enquadramento nas hipóteses legais e da análise do juiz no caso concreto.
Fale com o escritório
Responsáveis pela área: Dr. Fernando Rodrigues e Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.
Em caso de prisão, fale com o escritório pelo WhatsApp (21) 98976-1970. Atendimento por advogado todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.
Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

