Levantamento de valores deixados por pessoa falecida, como saldo bancário, FGTS e PIS, sem inventário completo.
O que é
A Lei 6.858/1980 permite que dependentes ou sucessores levantem determinados valores deixados por quem faleceu, como FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto de renda e saldos bancários de pequeno valor, por meio de alvará judicial.
É um procedimento mais simples que o inventário, cabível quando não há outros bens a inventariar ou quando se trata apenas desses valores.
Quando procurar um advogado
- Quando o falecido deixou apenas saldos bancários, FGTS ou PIS
- Quando o banco exige ordem judicial para liberar valores
- Quando há valores a receber de processos ou restituições
- Para avaliar se o caso é de alvará ou de inventário
Como o escritório atua
- Levantamento dos valores e de quem tem direito a recebê-los
- Avaliação do cabimento do alvará
- Pedido ao juiz com a documentação necessária
- Acompanhamento até a expedição do alvará e o saque
Documentos e informações úteis
- Certidão de óbito
- Documentos dos dependentes ou herdeiros
- Certidão de dependentes habilitados no INSS, se houver
- Extratos ou comprovantes dos valores
Perguntas frequentes
Alvará substitui o inventário?
Somente em situações específicas, quando se trata dos valores previstos em lei e não há outros bens a partilhar.
Quem tem direito aos valores?
Primeiro os dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta deles, os sucessores previstos na lei civil.
Quanto tempo demora?
Depende da vara e da documentação. Por ser um procedimento simples, costuma ser mais rápido que o inventário.
Posso pedir alvará para vender um imóvel?
Em alguns casos o juiz autoriza atos específicos no inventário, mas a venda de imóvel do falecido, em regra, depende do inventário.
Fale com o escritório
Responsável pela área: Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.
Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

