Orientação e negociação do acordo com o Ministério Público, que pode evitar o processo criminal.
O que é
O Acordo de Não Persecução Penal está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Ele pode ser proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, quando o investigado confessa formalmente o fato.
O investigado cumpre condições como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar prestação pecuniária. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade, sem condenação.
Quando procurar um advogado
- Ao ser chamado pelo Ministério Público para tratar do acordo
- Para avaliar se o acordo é vantajoso diante das provas
- Para negociar condições compatíveis com sua realidade
- Quando o acordo foi negado e se quer pedir revisão
Como o escritório atua
- Análise das provas e das alternativas de defesa
- Orientação sobre as consequências da confissão
- Negociação das condições com o Ministério Público
- Acompanhamento da homologação judicial e do cumprimento
Documentos e informações úteis
- Notificação do Ministério Público, se houver
- Número do inquérito
- Comprovantes de renda e despesas, para negociar as condições
- Documentos pessoais
Perguntas frequentes
O acordo gera antecedentes criminais?
O acordo não é condenação. Ele é registrado apenas para impedir novo benefício no prazo de cinco anos.
Quem não pode fazer o acordo?
Entre outros, o reincidente, quem já foi beneficiado nos últimos cinco anos e os casos de violência doméstica.
É obrigatório aceitar o acordo?
Não. Aceitar ou não é uma decisão do investigado, tomada com orientação do advogado.
O que acontece se o acordo for descumprido?
O Ministério Público pode comunicar o juiz para rescindir o acordo e oferecer denúncia.
Fale com o escritório
Responsáveis pela área: Dr. Fernando Rodrigues e Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.
Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

