Por Dr. Fernando Rodrigues, Lourdes Lopes Advocacia.

A notícia de que um familiar foi preso costuma chegar de repente, e a primeira reação é de angústia. Saber o que acontece nas horas seguintes ajuda a família a agir com calma e a reunir o que realmente importa.

O que acontece depois da prisão

Depois da prisão em flagrante, a pessoa é levada à delegacia, onde é lavrado o auto de prisão. O Código de Processo Penal determina que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a pessoa indicada pelo preso.

Em até 24 horas, o preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia. No Rio de Janeiro, a maior parte dessas audiências acontece na Central de Audiências de Custódia, em Benfica.

O que o juiz decide na audiência de custódia

Na audiência, o juiz verifica se a prisão foi legal e se houve abuso. Em seguida, decide entre relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva.

A audiência não discute se a pessoa é culpada. Ela trata da legalidade da prisão e da necessidade de mantê-la, por isso os documentos sobre a vida da pessoa presa fazem diferença.

O que a família pode providenciar

  • Comprovante de residência em nome da pessoa presa ou de familiar com quem ela mora
  • Comprovante de trabalho, como carteira assinada, contrato ou declaração
  • Certidões de nascimento de filhos que dependam dela
  • Laudos e receitas, se houver problema de saúde
  • Nome completo, data de nascimento e a delegacia onde ela está

Direitos de quem foi preso

A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio, de ser assistida por advogado e de comunicar a prisão à família. A orientação é não prestar declarações sobre os fatos antes de conversar com a defesa.

Quando procurar um advogado

O quanto antes. O advogado pode conversar com a pessoa presa antes da audiência, analisar o auto de prisão e apresentar ao juiz os documentos que mostram vínculos com a família, o trabalho e a residência.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.


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