Alvará judicial

Levantamento de valores deixados por pessoa falecida, como saldo bancário, FGTS e PIS, sem inventário completo.

O que é

A Lei 6.858/1980 permite que dependentes ou sucessores levantem determinados valores deixados por quem faleceu, como FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto de renda e saldos bancários de pequeno valor, por meio de alvará judicial.

É um procedimento mais simples que o inventário, cabível quando não há outros bens a inventariar ou quando se trata apenas desses valores.

Quando procurar um advogado

  • Quando o falecido deixou apenas saldos bancários, FGTS ou PIS
  • Quando o banco exige ordem judicial para liberar valores
  • Quando há valores a receber de processos ou restituições
  • Para avaliar se o caso é de alvará ou de inventário

Como o escritório atua

  1. Levantamento dos valores e de quem tem direito a recebê-los
  2. Avaliação do cabimento do alvará
  3. Pedido ao juiz com a documentação necessária
  4. Acompanhamento até a expedição do alvará e o saque

Documentos e informações úteis

  • Certidão de óbito
  • Documentos dos dependentes ou herdeiros
  • Certidão de dependentes habilitados no INSS, se houver
  • Extratos ou comprovantes dos valores

Perguntas frequentes

Alvará substitui o inventário?

Somente em situações específicas, quando se trata dos valores previstos em lei e não há outros bens a partilhar.

Quem tem direito aos valores?

Primeiro os dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta deles, os sucessores previstos na lei civil.

Quanto tempo demora?

Depende da vara e da documentação. Por ser um procedimento simples, costuma ser mais rápido que o inventário.

Posso pedir alvará para vender um imóvel?

Em alguns casos o juiz autoriza atos específicos no inventário, mas a venda de imóvel do falecido, em regra, depende do inventário.

Fale com o escritório

Responsável pela área: Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.

Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

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