Para quem pagou o imóvel e não recebeu a escritura, na via judicial ou em cartório.
O que é
A adjudicação compulsória é o caminho para obter a propriedade quando o comprador quitou o imóvel prometido à venda e o vendedor não outorga a escritura, seja por recusa, por não ser localizado ou por ter falecido.
Desde a Lei 14.382/2022, ela também pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 216-B da Lei de Registros Públicos, com ata notarial e notificação do vendedor. Quando a via extrajudicial não é possível, segue-se a ação judicial.
Quando procurar um advogado
- Quando o imóvel foi quitado e o vendedor não assina a escritura
- Quando o vendedor faleceu ou não é localizado
- Quando a empresa vendedora encerrou as atividades
- Para regularizar o imóvel antes de vender ou inventariar
Como o escritório atua
- Análise do contrato e da prova de quitação
- Escolha da via, em cartório ou judicial
- Notificação do vendedor ou de seus sucessores
- Condução do procedimento até o registro em nome do comprador
Documentos e informações úteis
- Contrato de promessa de compra e venda ou de cessão
- Comprovantes de pagamento
- Matrícula atualizada do imóvel
- Documentos pessoais
Perguntas frequentes
O contrato precisa estar registrado?
Não necessariamente. A promessa de compra e venda não registrada também pode fundamentar a adjudicação.
E se o vendedor já faleceu?
O pedido é dirigido aos herdeiros ou ao espólio do vendedor.
Adjudicação e usucapião são a mesma coisa?
Não. A adjudicação se baseia no contrato quitado. A usucapião se baseia no tempo de posse, independentemente de contrato.
Quanto tempo leva em cartório?
Depende da documentação e da notificação do vendedor. A via extrajudicial costuma ser mais rápida que a judicial.
Fale com o escritório
Responsável pela área: Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.
Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

