Adjudicação compulsória

Para quem pagou o imóvel e não recebeu a escritura, na via judicial ou em cartório.

O que é

A adjudicação compulsória é o caminho para obter a propriedade quando o comprador quitou o imóvel prometido à venda e o vendedor não outorga a escritura, seja por recusa, por não ser localizado ou por ter falecido.

Desde a Lei 14.382/2022, ela também pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 216-B da Lei de Registros Públicos, com ata notarial e notificação do vendedor. Quando a via extrajudicial não é possível, segue-se a ação judicial.

Quando procurar um advogado

  • Quando o imóvel foi quitado e o vendedor não assina a escritura
  • Quando o vendedor faleceu ou não é localizado
  • Quando a empresa vendedora encerrou as atividades
  • Para regularizar o imóvel antes de vender ou inventariar

Como o escritório atua

  1. Análise do contrato e da prova de quitação
  2. Escolha da via, em cartório ou judicial
  3. Notificação do vendedor ou de seus sucessores
  4. Condução do procedimento até o registro em nome do comprador

Documentos e informações úteis

  • Contrato de promessa de compra e venda ou de cessão
  • Comprovantes de pagamento
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Documentos pessoais

Perguntas frequentes

O contrato precisa estar registrado?

Não necessariamente. A promessa de compra e venda não registrada também pode fundamentar a adjudicação.

E se o vendedor já faleceu?

O pedido é dirigido aos herdeiros ou ao espólio do vendedor.

Adjudicação e usucapião são a mesma coisa?

Não. A adjudicação se baseia no contrato quitado. A usucapião se baseia no tempo de posse, independentemente de contrato.

Quanto tempo leva em cartório?

Depende da documentação e da notificação do vendedor. A via extrajudicial costuma ser mais rápida que a judicial.

Fale com o escritório

Responsável pela área: Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.

Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

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