Usucapião

Reconhecimento da propriedade de quem tem a posse do imóvel pelo tempo exigido em lei, em cartório ou na Justiça.

O que é

A usucapião permite que quem possui um imóvel como dono, de forma contínua e sem oposição, pelo tempo previsto em lei, obtenha o título de propriedade. Os prazos variam conforme a modalidade, de cinco a quinze anos.

Desde o novo Código de Processo Civil, a usucapião pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, com ata notarial, planta e memorial descritivo. Quando não é possível, segue pela via judicial.

Quando procurar um advogado

  • Quando o imóvel foi comprado com contrato particular e nunca foi escriturado
  • Quando a família mora no imóvel há muitos anos sem documento
  • Quando o antigo proprietário não pode ser localizado
  • Para regularizar o imóvel antes de vender ou financiar

Como o escritório atua

  1. Análise da posse, do tempo e da modalidade aplicável
  2. Reunião de provas da posse, como contas, recibos e testemunhos
  3. Coordenação da ata notarial e dos trabalhos técnicos de planta e memorial
  4. Condução do procedimento no cartório ou do processo judicial até o registro

Documentos e informações úteis

  • Contratos, recibos e documentos que mostrem a origem da posse
  • Contas de consumo e IPTU em nome do possuidor ao longo dos anos
  • Documentos pessoais
  • Nomes e contatos de vizinhos que conheçam a posse

Perguntas frequentes

Quanto tempo de posse é preciso?

Depende da modalidade. Há prazos de cinco, dez e quinze anos, conforme a forma de posse, o tamanho do imóvel e o uso para moradia.

Usucapião em cartório é sempre possível?

Não. Ela depende da documentação e da ausência de oposição. Havendo impugnação, o caso pode seguir para a Justiça.

Imóvel público pode ser usucapido?

Não. A Constituição proíbe a usucapião de imóveis públicos.

Preciso de engenheiro ou arquiteto?

Sim. A planta e o memorial descritivo devem ser assinados por profissional habilitado.

Fale com o escritório

Responsável pela área: Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.

Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

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