Compra e venda, doação e cessão de direitos hereditários, com análise prévia do imóvel e das partes.
O que é
A escritura pública é o documento lavrado em cartório de notas que formaliza negócios com imóveis, como compra e venda e doação. Para imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, ela é exigida pelo artigo 108 do Código Civil.
A escritura sozinha não transfere a propriedade. É o registro no Cartório de Registro de Imóveis que torna o comprador o dono, por isso a análise e o acompanhamento até o registro são essenciais.
Quando procurar um advogado
- Antes de assinar um contrato de compra de imóvel
- Para doar um imóvel a filhos ou outros familiares
- Para comprar ou vender direitos sobre uma herança ainda não partilhada
- Quando a escritura foi lavrada e nunca registrada
Como o escritório atua
- Análise da matrícula do imóvel e das certidões dos vendedores
- Verificação de dívidas, ônus e ações que possam atingir o imóvel
- Revisão da minuta e acompanhamento da lavratura
- Acompanhamento do registro no Registro de Imóveis
Documentos e informações úteis
- Matrícula atualizada do imóvel
- Documentos pessoais de compradores e vendedores
- Certidões negativas dos vendedores
- Guia do imposto de transmissão, quando houver
Perguntas frequentes
Contrato de compra e venda já me torna dono?
Não. A propriedade só se transfere com o registro da escritura no Registro de Imóveis.
O que é cessão de direitos hereditários?
É a transferência, por escritura pública, dos direitos que um herdeiro tem sobre a herança, antes da partilha.
Quem paga as despesas da escritura?
Em regra, o comprador paga escritura e registro, mas as partes podem combinar de outra forma.
Por que analisar certidões dos vendedores?
Para identificar dívidas ou processos que possam levar à perda do imóvel ou à anulação do negócio.
Fale com o escritório
Responsável pela área: Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.
Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

