Inventário e partilha

Inventário em cartório, quando há acordo entre os herdeiros, ou judicial, quando não há.

O que é

O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha do patrimônio. Sem ele, os bens não podem ser vendidos nem transferidos regularmente.

Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo, sempre com a assistência de advogado. Normas recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses da via extrajudicial. Quando há conflito, o inventário é judicial.

Quando procurar um advogado

  • Logo após o falecimento, para evitar multas sobre o imposto de transmissão
  • Quando há imóvel, veículo, saldo bancário ou empresa em nome do falecido
  • Quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha
  • Quando um inventário antigo nunca foi concluído

Como o escritório atua

  1. Levantamento dos bens, dívidas e herdeiros
  2. Avaliação da melhor via, em cartório ou judicial
  3. Cálculo e orientação sobre o imposto de transmissão e as custas
  4. Lavratura da escritura ou condução do processo até a partilha e o registro dos bens

Documentos e informações úteis

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidões de casamento ou de nascimento que provem o parentesco
  • Documentos dos bens, como escrituras, matrículas, documentos de veículos e extratos

Perguntas frequentes

Existe prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei estadual.

Inventário em cartório é mais rápido?

Em geral, sim, porque depende apenas do acordo entre os herdeiros e da documentação completa.

É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?

Sim. A lei exige a assistência de advogado na escritura de inventário.

E se houver dívidas?

As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados, até o limite da herança. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio.

Fale com o escritório

Responsável pela área: Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.

Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

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