Inventário em cartório, quando há acordo entre os herdeiros, ou judicial, quando não há.
O que é
O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha do patrimônio. Sem ele, os bens não podem ser vendidos nem transferidos regularmente.
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo, sempre com a assistência de advogado. Normas recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses da via extrajudicial. Quando há conflito, o inventário é judicial.
Quando procurar um advogado
- Logo após o falecimento, para evitar multas sobre o imposto de transmissão
- Quando há imóvel, veículo, saldo bancário ou empresa em nome do falecido
- Quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha
- Quando um inventário antigo nunca foi concluído
Como o escritório atua
- Levantamento dos bens, dívidas e herdeiros
- Avaliação da melhor via, em cartório ou judicial
- Cálculo e orientação sobre o imposto de transmissão e as custas
- Lavratura da escritura ou condução do processo até a partilha e o registro dos bens
Documentos e informações úteis
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidões de casamento ou de nascimento que provem o parentesco
- Documentos dos bens, como escrituras, matrículas, documentos de veículos e extratos
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei estadual.
Inventário em cartório é mais rápido?
Em geral, sim, porque depende apenas do acordo entre os herdeiros e da documentação completa.
É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?
Sim. A lei exige a assistência de advogado na escritura de inventário.
E se houver dívidas?
As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados, até o limite da herança. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio.
Fale com o escritório
Responsável pela área: Dra. Maria de Lourdes Lopes. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.
Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

