Defesa em processos de crimes dolosos contra a vida, da pronúncia ao plenário.
O que é
O Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição, julga os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio e a tentativa de homicídio. O julgamento final é feito por sete jurados, cidadãos sorteados da comunidade.
O processo tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se o caso vai a júri, podendo pronunciar, impronunciar, desclassificar ou absolver sumariamente. Na segunda, acontece o julgamento em plenário, com debates entre acusação e defesa.
Quando procurar um advogado
- Ao ser investigado ou acusado de homicídio ou tentativa
- Após a decisão de pronúncia, para preparar o plenário
- Para recorrer de decisões da primeira fase
- Quando a família da vítima quer acompanhar o processo como assistente de acusação
Como o escritório atua
- Estudo aprofundado das provas, laudos e depoimentos
- Atuação na primeira fase, buscando impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária quando cabível
- Preparação do plenário, com estratégia de debates e seleção dos jurados
- Sustentação em plenário e recursos cabíveis
Documentos e informações úteis
- Número do processo
- Laudos periciais e de necropsia, se disponíveis
- Documentos e fotografias ligados aos fatos
- Nomes e contatos de testemunhas
Perguntas frequentes
Quem decide no Tribunal do Júri?
Os jurados decidem sobre a culpa. O juiz presidente conduz a sessão e, em caso de condenação, fixa a pena.
O que é pronúncia?
É a decisão que encaminha o acusado a julgamento pelo júri. Ela não é condenação.
Quanto tempo dura a sessão?
Depende do caso. Há sessões que terminam no mesmo dia e outras que se estendem por mais de um dia.
É possível recorrer da decisão dos jurados?
Sim, em hipóteses específicas previstas em lei, como decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Fale com o escritório
Responsável pela área: Dr. Fernando Rodrigues. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.
Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

