Defesa técnica ao longo do processo criminal, da citação à sentença.
O que é
A ação penal começa quando o juiz recebe a denúncia do Ministério Público ou a queixa do ofendido. A partir daí, o acusado é citado e tem prazo de dez dias para apresentar a resposta à acusação, prevista nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Seguem a audiência de instrução, com ouvida de vítima, testemunhas e interrogatório, as alegações finais e a sentença. Em cada fase há oportunidades de defesa que precisam ser aproveitadas no momento certo.
Quando procurar um advogado
- Ao receber a citação de um processo criminal
- Quando a defesa anterior deixou de atuar
- Antes da audiência de instrução e julgamento
- Para avaliar a possibilidade de acordos previstos em lei
Como o escritório atua
- Estudo completo do processo e das provas
- Resposta à acusação, com pedido de absolvição sumária quando cabível
- Preparação do cliente e das testemunhas para a audiência
- Alegações finais e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos
Documentos e informações úteis
- Mandado de citação ou número do processo
- Documentos pessoais
- Documentos, mensagens e registros ligados aos fatos
- Nome e contato de possíveis testemunhas
Perguntas frequentes
Qual o prazo para responder à acusação?
Dez dias a partir da citação. Perder esse prazo prejudica a defesa, por isso o contato com o advogado deve ser imediato.
Posso trocar de advogado durante o processo?
Sim. Basta outorgar nova procuração. O novo advogado assume o processo na fase em que ele estiver.
Preciso comparecer a todas as audiências?
Em regra, sim, especialmente ao interrogatório. O advogado orienta sobre cada ato.
O que é absolvição sumária?
É a absolvição antecipada, logo após a resposta à acusação, nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Fale com o escritório
Responsável pela área: Dr. Fernando Rodrigues. Todos os advogados do escritório podem atuar em conjunto em todas as áreas.
Cada situação é analisada individualmente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

